Em sede de financiamento de veículo automotor com alienação fiduciária, a seguradora não pode ser responsável pela liquidação do sinistro, quando houver contrato de abertura de crédito junto a uma instituição bancária e o segurado, no caso consumidor, celebra, no azo, contrato de seguro objetivando, em caso de óbito, a quitação integral do veículo financiado. […]