Neste artigo, debatemos a inovação trazida pela Lei 10.365/22, que introduziu o conceito de férias forenses para o processo penal. Até então, o advogado criminalista não podia gozar de férias, pois nem mesmo as resoluções do CNJ e portarias dos tribunais traziam segurança na interpretação prática das disposições. Ainda teremos muitas interpretações sobre as consequências […]