O processo judicial, assim como concebido pelo legislador desde os primórdios do direito processual brasileiro, trata a relação das partes perante o poder judicial como uma tríade. A referida tríade é formada pelas partes integrantes do processo como se uma "pirâmide" fosse. No topo está o magistrado, como representante do Estado-Juiz, sendo revestido, portanto, quando […]