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Zênia Cernov

é advogada nas áreas trabalhista e administrativa. Autora dos livros "Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética interpretados artigo por artigo" (LTr, 1ª Ed./2016 e 2ªEd./2021), "Honorários Advocatícios" (LTr/2019), "Greve de Servidores Públicos" (LTr/2011) e "Marketing Jurídico e a nova publicidade na Advocacia: Comentários ao Provimento n° 205/2021" (Temática/2021). Membro da Academia Rondoniense de Letras, Ciências e Artes. Coordenadora da Revista da Advocacia de Rondônia.

Novo CPC autoriza honorários de sucumbência em MS

Os honorários de sucumbência nas ações de mandado de segurança sempre foram injustamente negados aos advogados, em detrimento da garantia contida no Estatuto da OAB que, em seu artigo 22, dispõe que “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de […]

STF e OAB validam honorários de sucumbência a advogados públicos

Os advogados públicos têm travado uma constante luta em favor de que os honorários de sucumbência sejam-lhes destinados. O art. 23 do EOAB é inequívoco em expressar que a sucumbência pertence ao advogado, sem qualquer distinção. O Superior Tribunal de Justiça, em suas decisões, vinha compreendendo que “Por força do art. 4º da Lei 9.527/94, […]