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Apresentamos aqui na ConJur texto abordando a questão do interrogatório a partir da Nova Lei de Improbidade (ver a íntegra do texto aqui), ocasião na qual sustentamos que o interrogatório deverá,
Somos pródigos em regimes aduaneiros especiais (Drawback, Recof, Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Reporto, Trânsito Aduaneiro, Recom, Exportação Temporária… — listados no RA/09 são dezessete) [1]. Como tais, oferecem oportunidades específicas
Conforme destacado em outras oportunidades, em análise às reformas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pela Lei nº 14.230/21[1], foram verificados avanços, porém há retrocessos e até inconstitucionalidades.
Em face da enormidade de fronteiras de nosso país, com mais de 16.885 quilômetros, inúmeros servidores públicos federais atuam em regiões penosas, desgastantes física e mentalmente, sofríveis e extremamente perigosas
Os tributos incidentes numa cessão de crédito variam de 0% até 27,5% e, em nossa opinião, não se aplica a tributação de 15% até 43,80% como entende a Receita Federal.
A experiência demonstra que longas disputas em torno de contratos administrativos em geral são uma espécie de perde-perde, não somente para as partes imediatamente envolvidas. Perde a administração pública, perde
Informações são fundamentais para o pleno desenvolvimento do potencial humano em qualquer das áreas do conhecimento ou da vida pessoal. A facilidade que hoje se tem para obter informações é
Já é bem conhecida a Proposta de Emenda à Constituição que visa, a exemplo da repercussão geral no recurso extraordinário, a inserir como pressuposto de admissibilidade do recurso especial necessária
Muito embora futurosa em múltiplos segmentos, a Lei nº 14.133/2021 pressagia, em vários de seus tópicos, uma confusão terminológica para sua possível concretização prática. Quase sempre nas sobrancelhas de princípios,
O advogado Aurélio Amaral, ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é o novo sócio consultor da banca Schmidt Valois Advogados.  ReproduçãoEx-diretor da ANP, Aurélio Amaral