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O tempo é um fator decisivo para o Direito. Diversas consequências jurídicas são extraídas a partir da sua incidência às relações jurídicas, como a passagem da pessoa natural à maioridade
A rigidez das disposições da Instrução Normativa Dnit nº 31/2020 sobre a valoração das indenizações de bens ferroviários, em especial para a devolução de trechos pelas concessionárias, foi alvo de
A perícia criminal deve atuar exclusivamente com base em fatos científicos, garantindo a produção da prova de forma imparcial e equidistante das partes. Com esse objetivo, o legislador assegurou aos
Anteriormente ao advento da Lei nº 14.133/2021, o Sistema de Registro de Preços (SRP), regulado por sucessivos decretos, já era bastante utilizado pela administração pública brasileira, passando a ser, na
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu recentemente o julgamento do Tema 1.118 da sua Repercussão Geral, envolvendo os critérios para responsabilização subsidiária da Administração Pública nos contratos de terceirização. Spacca
Em razão de uma solicitação de um secretário de administração sobre a contratação do Banco do Brasil para a gestão de boletos de cobrança em atendimento às necessidades da Secretaria
A imprensa do Rio de Janeiro anunciou neste mês o desejo de o prefeito Eduardo Paes de adquirir — comprar/desapropriar — a “casa da Urca”, onde foi filmado o nosso
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, faz pouco, o Tema 1.118 de sua repercussão geral, fixando a seguinte tese: 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas
A responsabilidade solidária dos consorciados em contratos administrativos, infelizmente, vem sendo tratada como um dogma absoluto, trazendo o que, ao nosso ver, é uma grande incongruência jurídica: a penalização indiscriminada
A Lei nº 14.133/21 (Licitações e Contratos Administrativos) ampliou em seu artigo 84 o prazo máximo de vigência das atas de registro de preços para até dois anos. Essa mudança,