Spacca Neste artigo, daremos continuidade à temática desenvolvida na última coluna: trataremos do direito de preferência aplicado à renovação do contrato de parceria rural. A lógica própria que rege o
Muito mais que o impacto técnico-jurídico gerado pela revogação da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), pelo Decreto 9.142/2017, chamou a atenção o clamor social em torno do ato
SpaccaA Constituição de 1988 não estabeleceu o conteúdo do conceito de meio ambiente, determinando apenas a sua proteção, ficando essa tarefa a cargo da doutrina, da jurisprudência e da legislação
SpaccaEm artigo anterior, publicado na ConJur, já afirmamos que a função social e o desenvolvimento sustentável se estruturam sobre três pilares: a produção eficiente, a proteção ambiental efetiva e o
SpaccaNão raras vezes o senso comum compreende o patrimônio cultural brasileiro como um estrito conjunto de casarões coloniais, igrejas barrocas, estátuas, ruínas e outras obras produto da realização humana que,
Na coluna anterior, expomos que a Lei 13.465/2017 trouxe mudanças estruturantes no Direito das Coisas a exigir uma posição de cuidado dos civilistas para não cometer o erro de usar
SpaccaA litigância climática no Brasil, ao contrário de outros países, como nos Estados Unidos[1], é algo bastante recente e raro, especialmente em virtude de não existir uma doutrina sólida referente
No momento em que o Brasil novamente se transforma em um circo dos horrores em matéria ambiental, em razão da tragédia consumada ocorrida na barragem em Mariana, bem como a
Embora tenha perdido uma de suas citações na “Banda 1” — reservada para os mais bem recomendados nas pesquisas feitas com clientes e parceiros —, o Pinheiro Neto Advogados continua o escritório brasileiro mais premiado
SpaccaNo último dia 18 de agosto, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a comunidade jurídica brasileira renderam justa homenagem ao professor Cândido Rangel Dinamarco, por ocasião do 80º aniversário