A diferenciação negativa de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades a que as minorias estão submetidas no Brasil, em particular a população negra, é um fato socialmente insofismável.
Numa breve digressão histórica, remonta ao próprio desenvolvimento do contexto jurídico brasileiro a importação de institutos jurídicos alienígenas. Deve-se recordar que a independência do Brasil, da coroa portuguesa, deu-se somente
Com a decisão de 12 de setembro de 2023 do plenário do Supremo Tribunal Federal, que aprovou a tese para o Tema 935 de Repercussão Geral (é constitucional a instituição,
Parte 1 (aqui), 2 (aqui), 3 (aqui) e 4 (aqui) Por fim, merece nota o argumento de que a liberdade de expressão enriquece o ambiente social, na medida em que
Questão que merece discussão e profunda reflexão de toda a sociedade é a possibilidade, inclusive direito, de realizar aborto por conta de gravidez resultante de estupro. Aliás, esse direito decorre
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 2.378/2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei
As ações judiciais para garantir a prestação adequada de serviços de saúde são ferramentas essenciais para a consolidação desse direito. Nos últimos anos tem-se percebido um aumento considerável nesse tipo
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme disposto no artigo 58, § 3° da Constituição, cujas normas orientam as respectivas leis orgânicas
Muitos são os desafios na moderna democracia brasileira para a consolidação de uma plena cidadania dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tânia Rêgo/Agência Brasil Neste 18 de maio, por
Hoje o caso Brown v. Board of Education, de 1954, completa 70 anos. Neste sentido, é importante relembrar as consequências políticas originárias dessa decisão e o impacto que ela exerceu,