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Na estrutura econômico-constitucional brasileira, os serviços públicos apresentam pelo menos duas finalidades distintas: servem como instrumentos de estabilização para atividades positivas comuns que independem do "ambiente econômico" ou de "variáveis de
O objetivo da regulação das redes sociais não é um mundo em que as plataformas removam mais conteúdo, mas um mundo em que removam melhor. Essas empresas precisam estar atentas ao
Com o Acórdão nº 110 de 2023 [1], o Tribunal Constitucional da Itália declarou a ilegitimidade constitucional do artigo 7º, nº 18, da Lei Regional de Molise nº 8/2022, por violação
Se há um tema que não é novo na teoria do Direito do último meio século, é a crítica à discricionariedade e ao ativismo dos juízes e tribunais. Já contamos
A Constituição prevê em seu artigo 196 que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. As ações e serviços de saúde pública constituem um sistema único (artigo 198),
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha honrou o STF (Supremo Tribunal Federal STF), ao declarar que a Corte deveria pedir perdão por ter expulsado Olga Benário do país em 1936,
O ministro Luís Roberto Barroso tomou posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal faz pouco mais de um mês. Trouxe já uma mudança a ser aplaudida em pé pela advocacia,
Há pouco mais de 35 anos, em 5 de outubro de 1988, era promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil. Fruto de um processo de elaboração constitucional distintamente democrático,
É conhecida a teoria das vagas de democratização de Samuel Huntington (1991). A primeira vaga de democratização iniciou-se na década de 1820 e terminou em 1922 (ascensão de Mussolini ao
Dentro da produção legislativa nacional, tão demorada para tratar de certos temas que são de estima e clamor popular ou de outros que são de urgência pública, o ano de