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A Lei 13.003, publicada em 24 de junho de 2014, causou e vem causando grande apreensão a todos os atores do segmento suplementar de saúde. Isso acontece porque já foram
O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir
Não há ofensa à dignidade dos idosos pelo fato de algumas seguradoras não desenvolverem contratos de seguro de vida destinados a faixas etárias mais avançadas. Isso porque, a limitação de idade imposta pelas empresas
Exigir juro em desacordo com a lei justifica Ação Penal. Isso porque, o verbo ‘‘exigir’’, expresso no artigo 8º, da Lei 7.492/86, foi empregado no sentido de ‘‘impor’’, como condição à
Aparelhos que apresentam defeito dentro do prazo legal de garantia devem ser entregues pelo consumidor nos postos de assistência técnica, e não nas lojas onde foram comprados, a menos que
“Dois mil e quinze será um ano bom para os escritórios, pelas razões erradas.” Essa é a previsão do ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola. Mesmo com um cenário econômico
Não há ilegalidade ou abuso na conduta da instituição financeira que nega concessão de crédito após análise de critérios próprios. Com esse entendimento o desembargador Hélio Nogueira, do Tribunal Regional
A exibição de documentos pode ser solicitada no curso de Ação Revisional de Contrato. Por essa razão, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O Supremo Tribunal Federal não pode se manifestar sobre a matéria de um Habeas Corpus antes de pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Este foi o entendimento da 1ª turma
É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara