“A vida e a saúde são bens supremos, devidamente acolhidos pela Constituição Federal, e, sendo assim, não há argumento legal ou contratual que possa prevalecer sobre eles”. Com este entendimento,
Se o dono de um carro cria situações que facilitam o furto, o seguro não precisa arcar com o prejuízo. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de Santa
"A companhia aérea que presta o serviço de transporte aéreo internacional de passageiros responde objetivamente pelos danos causados e, a partir do advento da CF/88, não mais se aplicam os
A Proposta de Emenda Constitucional 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que trata das alíquotas interestaduais de ICMS nas compras feitas pela internet, ainda nem foi discutida no Senado e já
A oferta de crédito fácil, que estampa os panfletos distribuídos aos milhares nas ruas de cidades brasileiras tem incomodado a Justiça tanto quanto alegra o pedestre que recebe a propaganda.
Há alguns anos, um novo estágio da massificação do consumo inaugurou-se em nossa sociedade. Massificado o consumo, massificaram-se as respectivas demandas, fazendo com que milhares de consumidores passassem a lidar
“Se o próprio regulamento diz que o comprador que desse o menor lance teria direito à compra, não há como aceitar a informação de que haveria lance menor do que
Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da 4ª Turma do
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu reclamação de um consumidor do Rio Grande do Sul contra decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do
Plano de saúde deve cumprir o princípio da boa-fé objetiva e tem o dever de informar sobre cláusulas e condições de contrato. Assim, fere a boa–fé, a tentativa do fornecedor