O ano de 2022, no direito das relações de consumo, teve início com o debate sobre o polêmico DL nº 10.887/21[1], que alterou o Decreto nº 2.181, de 20 de março
A companhia securitizadora de créditos imobiliários não responde pelos danos ocasionados pelo originador ao consumidor, na entrega das unidades imobiliárias, não integrando, portanto, a cadeia de fornecimento/consumo. Essa tese foi
Diante da inegável constatação de que muitos consumidores são induzidos a erro quanto às propriedades nutricionais dos alimentos, com dificuldade para identificar a presença, nem sempre evidente, de grandes concentrações
Em 2022, a Tesla realizou recalls por meio da atualização de software. Por não se tratar de reparo físico, passou a questionar a nomenclatura "safety recall" da National Highway Traffic Safety
É possível proteger os dados pessoais do consumidor no mundo digitalizado? A resposta depende também do próprio consumidor, que pode expor seus dados pessoais e ter de enfrentar diversos problemas!
Como sabemos, a eleição de Jair Messias Bolsonaro como presidente da República provocou um rebuliço na legislação nacional. Sua posição ideológica, bastante à direita no espectro político, foi oposta à
1. Introdução Na legislação brasileira, o contrato de seguro é aquele em que "o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a
Em 2021, após um longo período de tramitação, foi promulgada a Lei 14.181 [1], um diploma com inspiração no direito francês [2] [3] e que nasceu no bojo da academia, fruto de muito estudo
No momento em que este artigo é escrito, o Brasil passa por uma transição política que tende a ter um impacto decisivo nos debates legislativos em torno das propostas de
Prevê o artigo 28, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em consonância com o quanto também previsto no artigo 50, do CC (Código Civil), que existindo prova de abuso