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Embora o Código de Defesa do Consumidor seja uma norma atual e avançada, apta a contemplar os desafios das mudanças há 26 anos, não significa que não careça de atualização,
Tema palpitante nas relações de consumo é o que versa sobre a existência de um dano provocado pelo desperdício de tempo. Os pontos nodais da questão gravitam em torno de
Pelo menos três decisões do Superior Tribunal de Justiça despertaram atenção nesta semana. A 4ª Turma entendeu que a nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor
SpaccaTodo contrato celebrado destina-se ao cumprimento. Na célebre afirmação doutrinária, as obrigações tendem ao adimplemento. É o fim a que devem servir. Ocorre que nem sempre tudo ocorre como esperado, e não
*Artigo utilizado em palestra no dia 17 de junho de 2016, em São Paulo, em evento promovido pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e por outras entidades. A compra da casa
Em recente decisão, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afetou o Recurso Especial 1.578.526/SP para julgamento pelo rito do artigo 1.040, CPC/2015, com o objetivo de definir a controvérsia sobre
Nos dias 17 e 18 de outubro passados, a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas em Comércio e Desenvolvimento) promoveu a Primeira Reunião do Grupo de Experts em Direito do Consumidor
Tudo é tão simples que cabe num cartão postal… Cazuza Uma velha e permanente estatística, citada até pelos clássicos filmes do Super-Homem, aponta que viajar de avião é a maneira
O enunciado assim dispõe: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. A orientação da jurisprudência decorreu do julgamento do incidente de recurso repetitivo