Tratando sobre o regime legal de comunhão parcial de bens, o legislador foi claríssimo quando estabeleceu quais bens entrariam na comunhão, mencionando, expressamente, no artigo 1.660 do Código Civil, “os
Na primeira semana deste mês, mais precisamente no último dia 5, foram divulgadas as duas notícias inspiradoras da temática abordada neste artigo: (i) segundo dados do IBGE, em 2022 o