A transformação das dinâmicas familiares no Brasil, especialmente após a Constituição de 1988, trouxe o afeto para o centro das relações jurídicas no Direito de Família. Entre as mudanças, destaca-se
1. Acerca da intervenção do Estado na vida familiar, com um estudo da legislação a respeito, Carolina Morais Garcia (SP), ofereceu importante análise sobre a contribuição legislativa indutora no Direito
Introdução. Somos 203.080.756 pessoas no país (01), constituindo 72.522.372 famílias brasileiras (correspondentes às unidades domésticas), importando aumento de 57 milhões de famílias, indicou o recente censo 2024, referente a 2022,
“Se alguém rompe com uma estrutura tradicional de família, se pode ser caracterizado como um perverso, este tem seu lugar garantido na sociedade. Ele é o que não se deve
A Constituição de 1988 elevou o meio ambiente ao patamar de direito fundamental (artigo 225), fazendo com que todo o ordenamento jurídico subjacente buscasse mecanismos de concretizar sua proteção em
A relação entre tempo e direito tem conquistado, cada vez mais interesse nos estudos jurídicos nacionais, não apenas em face de enunciados e temas concernentes, defrontando-se, com maior urgência, como
A união estável é reconhecida como uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, nos termos da relação
O livro Encontros e desencontros de famílias: quando o Direito muda nossas vidas (Editora Alameda), de Luiz Kignel, Julia Prado Affonso Moreira, Tatiana Araújo Caribé Arantes e Thaís da Costa,
Os trâmites burocráticos depois da morte de um ente querido são diversos. A morosidade do inventário e a dificuldade de administração dos bens são fatores que culminam em inventários que