Pesquisar
A revista eletrônica Consultor Jurídico não deve pagar indenização por danos morais para Elaine Luchetti. A decisão é do juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 1ª Vara Cível do Fórum de
Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral da República recomenda que as provas de embriaguez ao volante sejam feitas preferencialmente por meio de perícias, e não com
A defesa dos acusados de participação em esquema de fraudes em licitações da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas (Sanasa) denunciam "terrorismo judicial" contra seus clientes, presos
spaccaTodas as vezes que a imprensa alardeia o início de uma megaoperação da Polícia Federal, o enredo é o mesmo: centenas de agentes munidos de ordens judiciais fazem o arrastão
A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra as superaposentadorias pagas aos ex-governadores de Mato Grosso, conta o jornal Folha de S.Paulo. No pedido ajuizado no Supremo
Foi destaque na ConJur, esta semana, uma nova PEC dos Recursos. Inspirado pela ideia defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou
Está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, referendar ou não o novo horário de atendimento ao público nos tribunais brasileiros, fixado por resolução do Conselho Nacional
Fora das bancas desde dezembro de 2008, o jornal Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro, resiste bravamente em sua versão online enquanto aguarda a execução de decisão do Supremo
Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:”Tabela normal”; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:””; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:auto; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:0cm;
Os ex-empregados do jornal Gazeta Mercantil nunca estiveram tão próximos de receber seus créditos trabalhistas. A 26ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de 10,4% das ações