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Não há como manter medida de bloqueio de bens que não se adeque aos parâmetros da Lei de Improbidade vigente. Por se tratar de norma de caráter processual, os requisitos autorizadores
In Medio Stat Virtus. Com esta frase, Aristóteles propunha que a virtude está no meio, na média ponderada dos fatos. Tal aforismo, sublinhe-se, representa um aspecto importante da virtude moral.
No final de 2021, veio à tona a Lei nº 14.230 que trouxe sensíveis alterações para o regime da improbidade administrativa. Dentre as alterações realizadas interessa ao presente artigo a
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