SpaccaA América Latina só recentemente pôde ser vista como um espaço no mundo onde a democracia, finalmente, triunfou. Porém, nas terras continentais de Neruda e Machado recentissimamente a democracia, tão
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal está prestes a reabrir a possibilidade de delatados questionarem acordos de colaboração premiada. O caso concreto dá muitos dos argumentos a favor da rediscussão de
As disfuncionalidades administrativas da República brasileira produzem uma distopia que concentra parcela maior de poder e riqueza no âmbito do governo central. A utopia federativa foi substituída pela distopia de
A grande problemática do ICMS-ST tem sido, ao longo do tempo, a questão de saber se somente a não realização do fato gerador enseja a restituição prevista no artigo 150, parágrafo 7º,
A divisão de competências é uma das mais importantes regras de um Estado Democrático de Direito. Previne a concentração de poder, o arbítrio, e garante a impessoalidade do exercício da
Chegou ao público recentemente a notícia de que o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, por meio de suas atribuições no CNJ, e da Portaria 69, do dia 2 de
Estarrecido, para dizer o mínimo, li a entrevista com um recém-diplomado doutor (que não milita no direito penal), publicada no dia 19 de maio, em que, dentre várias afirmações, é
SpaccaEm artigos publicados nos dias 16 de fevereiro e 16 de março deste ano, fiz breves anotações sobre formação da hard law e da soft law e sobre a denominada
SpaccaO sentido da democracia reside na legitimidade da vontade da maioria para indicar quem deve governar. O sentido do Estado de Direito encontra-se na proteção da minoria quando ela é
SpaccaEsta obrigatoriedade, curiosamente, não está prevista explicitamente em lei. O Código de Processo Penal de 1941 limita-se a afirmar, no artigo 24, que nos crimes de ação pública a ação