A colaboração premiada representa atualmente importante instituto na persecução penal envolvendo organizações criminosas e a criminalidade complexa. Embora o instrumento tenha sido introduzido no ordenamento jurídico na década de 1990[1],
Nos últimos dois dias, o assunto de boa parte das rodas de conversa no país tem sido as revelações, pelo The Intercept Brasil, de conversas entre membros da força-tarefa da
O instituto da suspeição, previsto em nosso ordenamento jurídico nos termos do artigo 254 do CPP, reflete na possibilidade de interferência na imparcialidade da prestação jurisdicional. A garantia do acesso
Passadas 48 horas da divulgação dos diálogos entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro, algumas questões parecem estar consensuadas: – Primeiro, que as conversas configuram relações promíscuas
As transformações ocorridas no âmbito do Direito Penal, que teve de abdicar de algumas de suas categorias clássicas para poder lidar com os desafios impostos pelas novas demandas punitivas, refletiram-se
No domingo foram divulgadas notícias pelo site The Intercept dando conta de mensagens secretas trocadas entre membros do Ministério Público Federal componentes da operação Lava Jato. Entre estes, o antigo magistrado
A República não precisa de fazer-se terrível, mas de ser amável; não deve perseguir, mas conciliar; não carece de vingar-se, mas de esquecer; não tem que se coser na pele
Segundo a Constituição Federal, o processo penal brasileiro tem como princípio fundante a separação de atividades entre o juiz e o Ministério Público. Trata-se, então, da escolha constitucional pelo sistema