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SpaccaO devido procedimento de investigação preliminar exige necessariamente uma base racional probatória (ou informativa). Não se pode conceber o inquérito policial como mero espaço de acasos investigativos ou subjetivismos persecutórios.
O governo federal voltou a alterar as regras de contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Desta vez, a Medida Provisória 936/2020 permitiu, entre outras coisas, a suspensão
Demanda antiga dos representantes dos contribuintes, o fim do voto de qualidade foi aprovado no Congresso Nacional. A alteração está no artigo 29 da Medida Provisória 899, que aguarda sanção
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). No estudo preliminar Demographic science aids in
Covid-19, a doença que se alastrou pelo mundo, fechando fronteiras, dominou o noticiário nacional, inclusive o jurídico. Por causa do coronavirus, tribunais suspenderam expedientes, prazos foram suspensos, escritórios alteraram sua
O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quinta (12/3), tese que define os critérios para concluir pela responsabilização objetiva do empregador em caso de danos ao trabalhador. A constitucionalidade dessa responsabilização
Minha tese é a de que o “fator Drauzio Varella” é o melhor exemplo do Brasil para demonstrar a necessidade do juiz das garantias. Para comprovar o que ora afirmo,
SpaccaO Código não especifica o procedimento exato de análise do órgão acusatório, público ou privado, a respeito do inquérito policial concluído pela polícia judiciária investigativa. Em que pese críticas, a
SpaccaNietzsche (entre outros, claro; ele apenas retorna ao conceito, para já fazer um trocadilho) falava sobre o eterno retorno. Como o Demônio nos Irmãos Karamázov. A existência articulada em termos
A recente crise na segurança pública do Ceará, como de resto as latentes crises em toda a segurança pública no Brasil, enseja importantes reflexões que apontem caminhos a um patamar