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Uma preocupação constante na esfera recursal é a monocratização das decisões, com os relatores decidindo mais do que os colegiados nos tribunais, seja pela própria quantidade de processos e recursos
O comparecimento espontâneo no processo civil é um instituto que guarda peculiaridades importantes, sendo regulamentado pelo artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o referido dispositivo, “o
As Súmulas foram originariamente criadas pelo ministro Victor Nunes Leal do Supremo Tribunal Federal ao final de 1963 para entrarem em vigor em 1964, tendo como objetivo organizar a metodologia
A litigância de má-fé é um “esporte” praticado com constância nos tribunais (judiciais, arbitrais e administrativos) Brasil afora. Ao longo do tempo, tal forma de estabelecer conflitos tem atraído adeptos,
Chega a ser uma arte evidenciar questões jurídicas nas peças processuais e na prática forense. O sistema judicial brasileiro move-se fundamentalmente pela forma como estas questões são apresentadas, discutidas e
A alta litigância judicial de empresas no Brasil é um reflexo direto da mentalidade e da cultura enraizadas nos gestores e executivos jurídicos, que muitas vezes preferem o litígio “ad
A base normativa para a adoção de métodos consensuais em procedimentos disciplinares foi estabelecida pela Recomendação CNJ 21/2015, que introduziu a possibilidade de conciliação e mediação em procedimentos preliminares e
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no bojo do RHC 142.608/SP, que, a partir da publicação da ata do respectivo julgamento, os artigos 396 e 396-A do Código de
A tutela de urgência ex officio ainda é dissenso na doutrina, diante dos limites da atuação judicial em um sistema predominantemente adversarial que busca preservar a imparcialidade do juiz, consagrado
A ação penal de iniciativa privada é um fenômeno corriqueiro, mormente no que tange aos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), embora tenha aplicabilidade também em alguns outros