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É sempre importante relembrar que, quando o advogado celebra um contrato com seu cliente, emergem obrigações mútuas: o causídico obriga-se a prestar-lhe serviços profissionais com zelo e dedicação; o cliente
1. Situação que ensejou o Tema 1.150/STJ O Banco do Brasil é responsável pela administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), conforme estabelece o artigo 5º
É possível haver repetitivo sobre questão atinente à admissibilidade do recurso especial? Quem fez essa indagação recentemente foi o professor José Miguel Garcia Medina, em vídeo que comenta a recente
Em decorrência de imperativos de natureza técnica e política, no que toca aos limites subjetivos, a sentença e a coisa julgada devem projetar eficácia exclusivamente entre as partes litigantes. Todo
Recentemente me deparei com excelente reflexão do amigo Ravi Peixoto que, segundo consta de seu artigo aqui nesta ConJur [1], foi surpreendido com a seguinte pergunta: “a quem compete analisar
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Em mais um ensaio acerca dos temas que envolvem a extensão do quórum de julgamento prevista no artigo 942, do Código de Processo Civil, deixaremos de lado os embargos de
Venho refletindo sobre a crise do formalismo e o seu impacto na produção da ciência jurídica, especialmente com relação às questões da dogmática processual. No passado, em alguma medida o
A litigância predatória é pauta necessária entre os operadores do Direito. Com elevado custo ao sistema de Justiça, o tema tem como último capítulo, ainda em aberto, o julgamento do
No artigo da semana passada, começamos a analisar alguns dos erros mais comuns no momento da inquirição, sendo o primeiro tópico as características e problemas da tomada de compromisso. No