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Um óbice de regularidade formal que causa pânico nos advogados é a aplicação da Súmula nº 182/STJ [1] nas hipóteses em que o causídico deixa de impugnar todos os fundamentos
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Convidado para palestrar sobre precedentes, decidi fazer uma série de entrevistas que denominei inicialmente como “o outro lado do balcão”. Assim, não desejava falar na palestra sobre o mesmo conteúdo
A jurisprudência majoritária é de que o artigo 5o, LXXV, da CRFB, determina a indenização tão somente em caso de erro judiciário, como se verá com mais detalhes. Reputa-se equivocada
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