O uso de marcas similares em um mesmo segmento de mercado não induz, necessariamente, à confusão dos consumidores. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou
O ônus da prova compete a quem acusa. Esse é um princípio processual mundial. Há exceções, claro. No Brasil, por exemplo, admite-se a “inversão do ônus da prova” em ações
A liberdade de expressão garantida na Constituição encontra limites na preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do indivíduo. Assim decidiu a 2ª Câmara Cível do
No Brasil não se dá a devida importância à proteção legal do desenho industrial, do modelo de utilidade e do chamado “trade dress” — tanto no momento do seu desenvolvimento
Marcas iguais, registradas para identificar produtos em classes diferentes, não confundem o consumidor, podendo coexistir pacificamente no mercado. Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Empresas que utilizam programas de computador precisam estar atentas à lei de direitos autorais para não serem surpreendidas. Nos casos de pirataria de software, quando o programa de computador é
Empresa que utiliza informação confidencial que não lhe pertence, obtida por meio de due diligence, comete crime de concorrência desleal, como tipifica o artigo 195 da Lei 9.279/96, que regula
O Superior Tribunal de Justiça manteve direito da Harrods Limited, loja de departamento de luxo da Inglaterra, explorar os direitos da marca no país. A 4ª Turma entendeu que não
SpaccaA expressão "passa a régua" utilizada na campanha publicitária de um fabricante de cerveja não viola o registro no INPI da marca "passa a régua", pertencente a uma empresa promotora
O sistema de home office que o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, quer implementar no Judiciário paulista já foi adotado há quase dois