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A execução do coobrigado pelo credor, em concomitância à habilitação do crédito na recuperação judicial, é prática corrente no meio forense. Logicamente, essa duplicidade de remédios desperta interessantes questões na
O artigo 6º, §13º da Seção I, da Lei 11.101/05 [1], dispõe que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades
As suspensões e proibição relativas às ações ou execuções de créditos sujeitos à recuperação judicial, como consequência do deferimento do seu processamento, estão disciplinadas nos incisos I, II e III
Os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, inclusive para resguardo do princípio social da preservação da empresa, são importantes e excelentes instrumentos para restabelecimento da normalidade empresarial — com o afastamento
O mundo dos negócios é repleto de desafios e oportunidades, e compreender o ciclo de vida de uma empresa é fundamental para o entendimento do que é sucesso em um
A indubitável importância sociocultural dos clubes de futebol no Brasil garantiu-lhes, por décadas, um tratamento menos rigoroso por parte do Estado, no que diz respeito às suas dívidas, que se
Em janeiro deste ano, a empresa Americanas S.A, sociedade anônima de capital aberto, divulgou um fato relevante [1] aos seus investidores, a saber, a identificação de inconsistências contábeis que evidenciavam
Como tem sido amplamente divulgado na imprensa e no meio especializado, recentemente foi movida ação judicial pelo Grupo Light — aí inclusa a holding, sociedade de direito privado, controladora das
Tratando-se de produtor rural na recuperação judicial, tem-se que a grande parte de seus créditos são oriundos de garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física. No que concerne a
Inobstante o processo de recuperação judicial ter um procedimento singular, mas como em todo e qualquer processo, a Lei nº 11.101/2005 tratou de estabelecer a sua competência jurisdicional, na qual