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“Para dizer simplesmente o que se aprende no meio dos flagelos: que há nos homens mais coisas a admirar do que a desprezar”. Albert Camus Naquele tempo, “era extremamente rápida
A Constituição, como norma fundamental, não deve vigorar e ter efetividade apenas em épocas de bonança e normalidade, mas também, e especialmente, em períodos de crise, dificuldade e excepcionalidade. Apesar
Digno de nota o julgamento realizado por videoconferência pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 17 de abril, em que, por maioria de votos, não referendou a medida cautelar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou na quarta-feira (15/4) decisão liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SpaccaA imagem é desastrosa e cruel em todo o mundo no enfrentamento da pandemia do Covid-19. O momento social e econômico pelo qual todos estamos passando é um desafio que
A Lei nº 13.467/2017 inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 442-B, que assim enuncia: “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais,
O mundo passa por uma situação extrema e de disseminação muito rápida de uma enfermidade que pode ser fatal. De certo, na história da humanidade já houve outras doenças que
O escritório Bichara Advogados elaborou uma cartilha que aborda os impactos jurídicos da pandemia de Covid-19 no Brasil. ReproduçãoLuiz Gustavo Bichara afirma que cartilha busca orientar clientes Reprodução O documento
SpaccaDe uma semana para cá parece que o Brasil virou de ponta cabeça, sem poder escapar da grave situação que vem atingindo o mundo inteiro pela contaminação do coronavírus (Covid-19).
O caos na saúde é patente, e as dificuldades que advirão para a economia são evidentes. Nesse primeiro momento, é verdade, todas as atenções têm mesmo de se voltar para