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A expansão contemporânea das formas de organização do trabalho — emprego celetista, prestação de serviços por pessoa jurídica, representação comercial, trabalho temporário, cooperado e em plataformas digitais — tensiona categorias
Reforma da NR1 e riscos psicossociais Freepik Em 27 de agosto 2024 (Portaria MTE nº 1.419), o governo revisou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), incluindo, pela primeira vez, diretrizes
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O Tribunal Superior do Trabalho tem avançado na consolidação de precedentes, especialmente a partir da Resolução nº 244, de 25 de novembro de 2024, que regulamentou, com base no modelo
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O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o
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A liberdade religiosa é um direito fundamental consagrado no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, segundo o qual “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o