OPINIÃO Consumidor Aplicação do conceito de consumidor por equiparação: REsp 1.948.463/SP 14-10-2025 às 15:22
REVÓLVER NA CINTURA Civil Sem defeito comprovado na arma, policial não deve ser indenizado por disparo acidental 06-03-2025 às 13:52
FOGO AMIGO Consumidor Policial ferido por arma com defeito é consumidor por equiparação, diz STJ 02-03-2025 às 09:51
ATIVIDADE DE RISCO Consumidor Correios não respondem por danos causados por roubo com explosivos na madrugada 18-07-2024 às 18:54