Produto comprado no exterior não tem garantia no Brasil Advocacia Consumidor Judiciário Redação ConJur – 09-02-2015 às 11:00
A interpretação da doutrina do adimplemento substancial (Parte 1) Consumidor Internacional Judiciário Antonio Carlos Ferreira – 09-02-2015 às 07:00
Plano de Saúde tem que pagar cirurgia plástica reparadora Consumidor Giselle Souza – 09-02-2015 às 06:32
Parceria prevê o bloqueio de celular roubado em São Paulo Comercial Consumidor Leis Redação ConJur – 07-02-2015 às 13:44
Ação que pede R$ 50 mil por fatura não entregue é “aventura” Consumidor Judiciário Redação ConJur – 07-02-2015 às 07:27
Montadora deve indenizar por falha de informação sobre air bag Consumidor Responsabilidade Civil Redação ConJur – 06-02-2015 às 14:17
Cautelar de exibição de documentos pode ser usada para obter extrato Advocacia Consumidor Judiciário Responsabilidade Civil Redação ConJur – 05-02-2015 às 20:27
Empresa paga multa diária se não revela identificação de computador Consumidor Propriedade Intelectual Responsabilidade Civil Redação ConJur – 03-02-2015 às 17:12
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira Advocacia Consumidor Criminal Escritórios Financeiro Internacional Judiciário Ministério Público Polícia Política Tributário Redação ConJur – 03-02-2015 às 09:11
Diretores jurídicos discutem desafios do e-commerce na Justiça Advocacia Consumidor Mercado Jurídico Redação ConJur – 03-02-2015 às 07:50
Forçar empréstimo a cliente idosa e surda gera dever de indenizar Comercial Consumidor Financeiro Responsabilidade Civil Jomar Martins – 01-02-2015 às 13:38
Caso mostra cadeia de responsabilidade no vazamento de dados Consumidor Responsabilidade Civil Tecnologia Elisa Mombelli – 01-02-2015 às 10:39
Academia deve ressarcir parcelas creditadas se encerra atividades Advocacia Consumidor Alexandre Facciolla – 01-02-2015 às 07:55
Sem comprovar autoria de gastos, banco deve indenizar cliente Consumidor Judiciário Responsabilidade Civil Redação ConJur – 31-01-2015 às 16:26
Erro em publicidade de produto não justifica cancelamento da venda Consumidor Redação ConJur – 31-01-2015 às 07:35