O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso VIII, estabelece ser proibido ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, na ausência de
Vivemos em uma “sociedade de risco”. Evoluções tecnológicas nos trazem diversos benefícios, mas também geram uma série de inseguranças sobre eventuais externalidades negativas que decorrem de seu uso. Governo Federal