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A possibilidade de anistiar crimes contra o Estado democrático de Direito reacende um debate fundamental para a democracia brasileira diante das discussões atuais na mídia e no cenário político, tornando-se
Continuação da parte 1 Os artigos 359-L e 359-M são delitos especiais? Não. Com surpresa, encontramos manifestações no sentido de que os artigos 359-L e 359-M diferenciam-se em razão de
Tem sido assunto frequente e recorrente na imprensa brasileira a veiculação de opiniões de que os terroristas do 8 de Janeiro têm sido submetidos a um processo penal de exceção
O problema Li as 170 páginas do relatório final do Inquérito 4.995-DF [1]. Tem muita coisa ali a ser explicada e explorada. No geral, os fatos descritos são um upgrade
Tramita na Câmara dos Deputados o PL nº 2.858/22, que “concede anistia a todos que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro
No que diz respeito às “acusações” — até o momento houve apenas indiciamento — do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro pelos crimes de abolição do Estado democrático de Direito (artigo 359-L),
Dez entre dez brasileiros começaram a discutir as ações descritas no Relatório do Inquérito Policial Federal nº 2021.0044972 — sim, aquele mesmo com quase 900 páginas e que redundou no
1. E o jovem professor de Direito Penal brilhou na Jovem TV ou “Campeonato de várzea: os pensadores de crimes” Abro o WhatsApp e vejo que alguém me remeteu um
Continuação da parte 1 Limites entre atos preparatórios e atos executórios Sequenciando o texto anterior, há que se falar dos limites entre atos executórios (puníveis) e atos preparatórios (excepcionalmente puníveis),
Os crimes contra o Estado democrático de Direito foram incluídos no Título XII do Código Penal pela Lei nº 14.197/2021 (sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro) e estão previstos entre os