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Na interseção entre médicos, pacientes e operadoras de planos de saúde, emergem desafios significativos, principalmente quando práticas abusivas por parte das operadoras comprometem a qualidade e a acessibilidade dos cuidados
Sinteticamente, entende-se por saúde suplementar o conjunto de ações e serviços privados prestados por meio das operadoras de saúde, também chamadas de planos de saúde. Desta forma, trata-se de prestação
A Constituição de 1988 permitiu à iniciativa privada a livre assistência à saúde, de forma suplementar ao sistema público (artigo 199) [1], prestada por operadoras de planos de saúde, atualmente