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A interpretação das normas jurídicas em matéria agrária deve sempre estar alinhada à mentalidade agrarista, destacada por Paulo Torminn Borges [1], emérito professor de Direito Agrário da Universidade Federal de
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No contexto do agronegócio brasileiro, o arrendamento e a parceria rural são institutos fundamentais, regulados pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e pelo Decreto 59.566/66. Esses contratos desempenham papel essencial
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