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A recente decisão do eminente ministro Gilmar Mendes — pelo qual tenho absoluto respeito e admiração — na RCL 83.535 estabeleceu interpretação do artigo 82-A da Lei 11.101/2005 que atribui
Norberto Bobbio já alertava, no século passado, que ao abandonar-se a rigidez necessária à aplicação das normas, abre-se a porta para interpretações arbitrárias e decisões conflitantes. Isso não apenas fragiliza