Mesmo depois de atingida uma década de vigência do nosso Código de Processo Civil, a interpretação e aplicação de seu artigo 85 ainda hoje tem sido objeto de reflexão e
A questão dos danos morais é amplamente reconhecida no meio jurídico; no entanto, é imperativo destacar a recente proliferação de uma verdadeira indústria de honorários de sucumbência. Esse fenômeno resulta