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A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que regula o novo regime de licitações e contratações públicas, trouxe, dentre outras inovações, a previsão expressa da adesão à ata de
Na seara das licitações públicas, o Sistema de Registro de Preços (SRP) tem sido amplamente utilizado como instrumento para otimizar os processos licitatórios e promover a eficiência e a economicidade
O sistema de registro de preços sofreu profundas alterações com o advento da Lei nº 14.133/2021. Com pouca regulamentação na Lei nº 8.666/93, foi expressamente previsto como procedimento auxiliar das
O Estatuto das Estatais (Lei nº 13.303/2016) caracteriza o sistema de registro de preços (SRP) como um procedimento auxiliar das licitações empreendidas por empresas públicas e sociedades de economia mista
No dia 9 de março, a reportagem exibida pelo programa “Fantástico”[1], da rede Globo, revelou um possível esquema para venda de atas de registro de preços em cidades no Estado
Anteriormente ao advento da Lei nº 14.133/2021, o Sistema de Registro de Preços (SRP), regulado por sucessivos decretos, já era bastante utilizado pela administração pública brasileira, passando a ser, na
A Lei nº 14.133/21 (Licitações e Contratos Administrativos) ampliou em seu artigo 84 o prazo máximo de vigência das atas de registro de preços para até dois anos. Essa mudança,