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No mercado de arte, a ausência de dúvidas quanto a autenticidade das obras em circulação é peça chave para a segurança dos colecionadores. Não raras vezes, entretanto, atores do mercado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio da relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a validade da assinatura eletrônica realizada em plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil.