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A proteção dos passageiros e, de forma mais ampla, dos consumidores, passou por uma evolução progressiva, não apenas no âmbito da proteção nacional, mas também no campo da proteção internacional.
Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do PLP nº 68/2024.[1]. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, isso não significa um
Inicialmente, é de salutar importância destacar que o presente texto se limita a demonstrar a ausência de uniformidade existente, atualmente, na jurisprudência dos tribunais quando se tratada da abrangência da