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Como se sabe, o tombamento é um processo administrativo por meio do qual o poder público, a fim de proteger bens móveis ou imóveis dotados de valor cultural, reconhece formalmente
A recente decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do AREsp nº 1.886.951, suscita uma questão de suma importância no âmbito do direito administrativo, ambiental