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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, nesta quarta-feira (5/11), agravo de instrumento interposto pela Buser e por fretadoras parceiras que questionavam decisões judiciais anteriores. Por
O leitor já deve ter se deparado, ao navegar pela internet, com notícias que atribuíram à Buser, conhecida por explorar a modalidade do “fretamento colaborativo”, a alcunha de “Uber dos
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região se depara, atualmente, com o julgamento de um recurso interposto pela Buser que questiona a abusividade da aplicação da regra do “circuito fechado”
Um pequeno grupo de empresas de fretamento (apoiado por uma associação recém criada), defende um modelo autointitulado “fretamento colaborativo”. Diga-se de início que esse modelo inexiste legalmente e tampouco encontra