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A impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015 [1],
O princípio da impenhorabilidade de valores, consagrado no artigo 833 do Código de Processo Civil, estabelece que certos valores são imunes à penhora, visando proteger o mínimo existencial do devedor.
As ações relativas aos Temas nº 264 (Plano Bresser e Verão), 284 (Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II) versam sobre a reposição dos denominados “expurgos inflacionários” [1] em