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Desde a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), criou-se um ambiente jurisprudencial muito mais favorável para a adoção de medidas consideradas atípicas
Foi publicado em 10 de dezembro de 2024, com entrada em vigor 30 dias após sua publicação, o Provimento nº 188 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o Código