Não surpreende que o Supremo Tribunal Federal, por decisão do relator ministro Gilmar Mendes (RE com Agravo 1.532.603-Paraná), tenha determinado a suspensão, em todo território nacional, reconhecendo a repercussão geral,
O federalismo brasileiro traz, na prática, um excesso de centralização do poder na União. Os estados deveriam ter mais autonomia, especialmente em questões fiscais, mas, embora a Constituição abra espaço
O sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal informou, no último dia 31, que na PET 12.604, autuada por prevenção ao INQ 4.781/DF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a
Logo após a Constituição de 1988, prevalecia a ideia de um “federalismo centrípeto”, modelo de organização política em que se privilegia um poder central (no caso do Brasil, a União)
Está dito, com todas as letras, no artigo 114, inciso I da Constituição da República, que “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
A Constituição de 1988 confiou ao Supremo Tribunal Federal uma imensa gama de competência processual, poderes e esperança de solução dos problemas do país. O tribunal máximo recebeu poderes de