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A sociedade empresarial contemporânea, estruturada sob as bases do direito civil e empresarial, ainda convive com lacunas que, por vezes, são ignoradas pelas partes e pelo próprio Poder Judiciário. Uma
Recentemente, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.830.735-RS, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ser possível a constrição judicial