Pesquisar
Um dos mais importantes julgamentos do Supremo Tribunal Federal do ano de 2024 em matéria de Direito Civil foi o Recurso Extraordinário com Agravo 1.309.642, relatado pelo ministro Luís Roberto
Como amplamente divulgado, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, alterando o entendimento até então prevalecente[1], por maioria de votos, determinou o registro de convenção