A proteção dos passageiros e, de forma mais ampla, dos consumidores, passou por uma evolução progressiva, não apenas no âmbito da proteção nacional, mas também no campo da proteção internacional.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, seguindo o procedimento para julgamento de recursos repetitivos, o Recurso Extraordinário 1.520.841/SP [1]. Reprodução O STF, trazendo clareza e segurança jurídica para as empresas
Inicialmente, é de salutar importância destacar que o presente texto se limita a demonstrar a ausência de uniformidade existente, atualmente, na jurisprudência dos tribunais quando se tratada da abrangência da
Após mais de seis anos aguardando apreciação, no dia 30 de novembro de 2023, foram finalmente julgados os Embargos de Declaração opostos [1] em face de decisão prolatada nos autos