No último dia 6 de março, foi julgado pela Corte Especial do STJ o Recurso Especial nº 1.795.982/SP, que trata da aplicação da taxa Selic para correção das dívidas civis
Por meio da Lei nº 6.374/1989, o estado de São Paulo instituiu seu próprio fator de correção monetária de negócios jurídicos, denominado Ufesp (Unidade Fiscal do estado de São Paulo),
Em julgamento cuja definição já se estende desde 2020, referente ao Recurso Especial nº 1.795.982, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende decidir em 2024, mais uma vez, a taxa