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A estrutura formal do processo judicial pressupõe sempre a existência de duas partes contrapostas. É famosa a máxima medieval, cuja paternidade é atribuída a Bulgarus: “iudicium est actus trium personarum,
Talvez pelo restrito campo de cabimento ou até mesmo pelo seu desconhecimento, o recurso de embargos de divergência acaba não atraindo a devida atenção que merece, o que, infelizmente, suprime
A Lei 14.833, de 27/3/2024, foi aprovada para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos. Com
O benefício da gratuidade de justiça é um direito assegurado constitucionalmente, conforme previsão expressa no artigo 5º, inciso LXXIV, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
Nunca consegui conceber que a interposição de embargos de declaração não suspendesse os efeitos da decisão recorrida. Ora, como se vai autorizar a irradiação de efeitos de um ato cuja
O saudoso Ministro Paulo de Tarso Sanseverino já ensinava que o dano é a ‘lesão a interesse jurídico tutelável’ 1. Um desequilíbrio ou uma injustiça na posição jurídica daqueles que
O propósito desses apontamentos é distinguir a motivação sucinta (e válida) da falta de motivação de uma sentença ou de sua apresentação de forma deficiente/insuficiente, o que acarreta a nulidade
O Judiciário deve ser uniforme não só em suas decisões, o que em bom termo justifica a prática e organização dos sistemas de precedentes, como também na sua estrutura e
Li com muita tristeza uma decisão bem recente, que me causou imensa perplexidade, no ARE-AgI 1.465.012. Vejamos: “Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. Aplico à parte agravante multa
Em 2/2/2023, foi instaurado o Projeto de Lei 179/2023 perante a Câmara dos Deputados, a par de outros que o antecederam [1], em que se reconhece a possibilidade da existência