A Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, ao afirmar que “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, institui um entendimento que, à
Em entrevista a um portal de notícias, o respeitado (com muita razão) jurista Pedro Serrano expõe sua visão sobre o relatório da Polícia Federal que indiciou dezenas de pessoas (muitas