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Uma nova controvérsia jurídica se instalou no estado de São Paulo, desafiando princípios fundamentais do direito e preocupando advogados e juristas, com prejuízos concretos para a sociedade. Trata-se da exigência
Recentemente, têm surgido relatos preocupantes de golpes aplicados por fraudadores que utilizam informações públicas de processos judiciais para ludibriar partes e prejudicar a imagem de escritórios de advocacia. Com a
O acesso à Justiça, consagrado no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição [1], constitui um direito fundamental indissociável do Estado democrático de Direito. Para além da mera possibilidade de
A Constituição de 1988 estabeleceu a separação entre os poderes da República, independentes e harmônicos entre si. Como exemplo de independência no Poder Judiciário, destaque-se a sua autonomia administrativa e
Por ocasião da Lei nº 17.785/23-SP, que alterou a Lei de Custas Judiciais de São Paulo (Lei nº 11.608/03-SP) [1], que majorará em geral as custas dos litígios a partir